Etimologicamente o termo fanático referia-se a alguém ligado a
um templo. Era aquele que se acreditava iluminado pelos deuses.
O fanatismo denota uma profunda miséria intelectual que isola
o indivíduo no seu mundo interior. Ele passa a não ouvir outras pessoas,
duvida das opiniões alheias e acaba perdendo a possibilidade de
escolher novos modos de viver. O fanático é um prisioneiro. O fanatismo
é sufocante.É possível que a raiz dessas atitudes seja uma estrutura mental
que os psicólogos denominam narcisismo. A mitologia fala de
Narciso que, de tanto contemplar em um espelho das águas sua
imagem (que ele achava belíssima),acabou se afogando na correnteza.
Esse tipo de doença, que pode ser até mortal, sempre floresceu
no campo religioso. O arcebispo de Londrina (PR), dom Orlando
Brandes, escreveu no dia 16 de mês passado um artigo intitulado
“Patologia Religiosa”. Patologia quer dizer doença, desvio do que
geralmente se considera normal. Entre esses comportamentos inadequados,
o citado autor fala de “mundanidade espiritual”. O que seria isso? “É fazer da religião, do altar, da igreja um pedestal para a projeção de si, exibicionismo,
busca de prestígio, fama. Deus vem em segundo lugar e seria um
trampolim para a vaidade humana. A religião vira show e interesse
financeiro”. Destaque-se (ou destaco eu...)o “interesse financeiro”. O discreto
prelado não se referiu à já conhecida Igreja Universal do Reino de Deus. Mas seus bispos, pastores e obreiros, consciente ou inconscientemente, de boa ou má fé entregam-se a uma frenética arrecadação de recursos materiais em troca de várias compensações prometidas aos doadores. Alegam que se trata de contribuição voluntária. Pergunta-se qual é o nível mental de quem faz polpudas doações para obter vantagens garantidas até por diplomas ou
recibos assinados por Jesus Cristo, com caneta esferográfica.
É claro que à doença, às aflições e à extrema necessidade permitem-se reações pouco sensatas. Mas aqueles que induzem os fiéis a tais atitudes
comportam-se como insensíveis psicopatas. Isso não passa pela
prática legítima do dízimo, mas se qualifica como exploração explícita
da boa-fé das pessoas. Esses aproveitadores poderão acabar sendo enquadrados no código penal pela prática continuada de estelionato.
Luiz Viegas de Carvalho
é psicanalista
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