sábado, 2 de janeiro de 2010

Jovens e idosos



Ao enviar votos de um feliz 2010, escreveu-me uma amiga:
“Lembro-me de quando era pequenininha e, nas viradas do calendário, fazia as contas de quantos anos teria no ano 2000. Achava que estaria bem velhinha com 52 invernos. Vou para 2010, superjovem e bastante otimista. Vamos
todos juntos. Feliz 2010”. Entre as pastorais praticadas pela CNBB encontram-se a da “Criança”, do “Menor” e a da “Pessoa Idosa”. Os principais objetivos
dessas atividades são “... promover a vida digna de crianças e adolescentes
à luz do evangelho, contribuindo para a transformação da sociedade” e “...
que as famílias e as comunidades possam conviver respeitosamente com as pessoas idosas, protagonistas de sua autorrealização”. Vida digna e convívio respeitoso. Um amigo de tempos passados dizia que ficava horrorizado só em pensar que, se atingisse idade avançada, correria o risco de ouvir frases
como esta: “Arreda esse velho daqui, porque preciso varrer a casa”. Felizmente ele não precisou passar por tal humilhação. A preocupação com os jovens e
com os de idade avançada começa a ser incluída no conceito de cidadania.
Em 2004, entrou em vigor o estatuto dos idosos. Ele caminha pari passu com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinado em 1990. Os dois contemplam pessoas situadas em faixas etárias que exigem atenção especial. As primeiras porque ainda não se desenvolveram plenamente. E as últimas porque
carregam nos ombros e na mente o fardo do tempo. Os direitos declarados em ambos os estatutos não são bem conhecidos e nem vêm sendo uficientemente
divulgados. Para os mais jovens, são definidas situações como alimentação, adoção, educação, trabalho como aprendiz, penas para infratores etc.. Para os idosos, é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, é assegurado o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas. E ainda, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
E ele tem prioridade em processos judiciais e muitas outras regalias. Mas, de fato, muito disso ainda não passa de meros anseios. Que medidas práticas poderiam ser tomadas para que as leis fossem plenamente observadas? Um
bom exercício de especulação, não só para os que já dobraram o Cabo da Boa Esperança, mas, sobretudo, para aqueles que esperam passar um dia dos 70 nos.

Luiz Viegas de Carvalho
é psicanalista